NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA

 

1. As dependências do Espaço de Convivência da Sede SMU estarão abertas aos associados, dependentes e convidados, conforme abaixo:

- de terça à sextas-feiras no horário de 07:30 às 19:30 horas; e

- aos sábados, domingos e feriados, de 07:30 às 19:00 horas.

2. Conforme prescrito nas Normas de Funcionamento do Clube do Exército:

A. SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

1) Utilizar as instalações do Espaço de Convivência, seus equipamentos e seus serviços nos horários previstos para o seu funcionamento, em conformidade com as instruções em vigor;

2) Propor sugestões, por escrito, ao Conselho Diretor, ou verbalmente, ao Diretor Administrativo;

3) Trazer convidados para o Espaço de Convivência, de acordo com as normas estabelecidas.

B. SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:

1) Zelar, pelo bom nome do Clube, através da manutenção de atitudes corretas e de normas de moral condizentes com o alto nível social em que deve ser mantido o Quadro de Associados;

2) Zelar pelo patrimônio do Espaço de Convivência, observando as prescrições de uso das instalações, dependências, equipamentos, bens e serviços;

3) Levar ao conhecimento do Diretor Administrativo as irregularidades que presenciar ou de que tiver conhecimento, ocorridas nas dependências; estando ausente o Diretor, contactar-se com o Encarregado ou Permanência, que tomará as providências cabíveis;

4) Apresentar, sempre que solicitado, a carteira social;

5) Informar aos seus dependentes que deverão apresentar a carteira social ou a carteira de identidade, quando solicitado;

6) Informar aos seus dependentes e convidados que não é permitida a entrada e permanência de menores de 12 anos, desacompanhados, nas dependências do Espaço de Convivência;

7) Informar seu nome completo aos seus convidados para que estes transmitam aos funcionários, quando solicitado;

8) Abster-se, nas dependências do Espaço de Convivência, de atividades que prejudiquem o bem-estar ou a segurança dos demais sócios e convidados;

9) Não mover ou retirar do interior do Espaço de Convivência, o mobiliário, bem como qualquer objeto nele contido;

10) Ressarcir os prejuízos causados ao Espaço de Convivência, voluntariamente ou não, por si próprio ou por seus dependentes e convidados;

11) Indenizar, voluntariamente, sempre que se servir de água ou café disponíveis no Espaço de Convivência;

12) Não permitir que seus dependentes e convidados façam algazarra, correrias, bem como utilizem aparelho de som;

13) Responsabilizar-se pelos atos ou atitudes de seus dependentes e convidados que contrariem estas Normas ou possam prejudicar o bom nome do Clube;

14) Acatar as recomendações da Diretoria e funcionários do Clube;

15) Prestigiar os funcionários do Clube no desempenho de suas obrigações funcionais;

16) Abster-se do uso de trajes de banho, bem como entrar ou permanecer no seu interior sem camisa;

17) Acatar e informar aos seus dependentes e convidados de que não é permitido, no Espaço de Convivência:

a) Fumar.

b) Entrar ou permanecer no seu interior em trajes de banho ou sem camisa.

c) Entrar molhado ou suado, principalmente após a utilização da piscina ou de prática desportiva.

d) Retirar qualquer peça do mobiliário, da decoração ou objeto disponível do seu interior.

e) Deixar de indenizar o consumo de café ou água disponível, que tenha se servido.

f) Consumir alimentos ou realizar refeições no interior do mesmo.   

3. Os associados do Clube que infringirem o previsto nestas Normas e/ou ordens em vigor, estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto/ Regimento Interno, em conformidade com as Normas de Funcionamento.