NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DE CHURRASQUEIRAS

1. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

    – De 08:30 as 16:45 horas.

2.VALOR DE CONVITES PARA NÃO SÓCIOS

     – R$ 30,00 (Trinta reais), sendo que os convites só poderão ser retirados pelo sócio titular ou cônjugue, que será o responsável pelo covidado.

3. RESERVAS

a. Cada associado que esteja em dia com suas mensalidades terá o direito de reservar 1 (uma) única churrasqueira por semana. No ato da reserva e/ou pré-reserva deverá ser apresentado o Nr de matrícula do associado.

b. As reservas poderão ser feitas com 01(uma) semana de antecedência, iniciando no sábado anterior ao final de semana pretendido, de forma presencial (sócio titular ou cônjuge) nas secretarias do clube (Sede Lago e SMU) a partir das 0830 h;

c. A partir da 3ª feira, poderá ser feita uma pré-reserva por telefone, devendo ser confirmada presencialmente até a 6ª feira 1500 h nas secretarias do clube. Caso não seja feita tal confirmação no prazo estipulado a pré-reserva será cancelada.

d. No ato da reserva presencial o sócio titular ou cônjuge, deverá assinar o termo de responsabilidade tomar conhecimento das normas de utilização das churrasqueiras.

e. No caso da existência de convidados não sócios, deverá ser entregue ANTES DO EVENTO na secretaria do Clube uma relação contendo NOME COMPLETO de todos os convidados acompanhado do respectivo pagamento, a fim de que sejam emitidos os respectivos convites. A NÃO ENTREGA DA REFERIDA RELAÇÃO E O NÃO PAGAMENTO DOS CONVITES NO PRAZO PREVISTO IMPLICARÁ NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA DOS CONVIDADOS NÃO SÓCIOS NO DIA DO EVENTO.

f. Fica assegurado ao Diretor Executivo, por intermédio da SG5/SGEx, fazer a reserva nas churrasqueiras destinadas a eventos institucionais e Diretoria.

g. Em conformidade com o Estatuto do Clube fica assegurado à Diretoria do Clube reservar qualquer churrasqueira, extraordinariamente, para atender a realização de eventos a seu cargo.

h. As reservas de churrasqueiras para eventos institucionais ficam restritas ao período de 3ª a 6ª feira, exceto feriados, e no máximo de 03 (três) eventos no mesmo dia. Para estes eventos as reservas só poderão ser feitas por meio da SG5/SGEx e serão cobradas as taxas de manutenção e apoio previstas nas normas do clube.

4. UTILIZAÇÃO

a. O sócio responsável pela reserva deverá permanecer no local da churrasqueira até o final do evento, não sendo permitido que seus convidados permaneçam desacompanhados do mesmo no interior do clube. Ao final do evento o responsável deverá informar ao funcionário do clube o término da atividade para que seja feita verificação do local e registro do fato.

b. O número de convidados não poderá exceder a capacidade da churrasqueira. Caso ocorra tal fatoserá imputada ao responsável a cobrança de taxas de manutenção e apoio, além das sanções previstas no Estatuto e Regimento Interno do Clube.

c. A utilização das churrasqueiras transfere ao associado a responsabilidade pelos eventuais danos causados durante o uso, ficando o Clube com plenos direitos de ser ressarcido dos prejuízos causados;

d. Será de responsabilidade do sócio ocupante zelar pela manutenção da limpeza e a apresentação da sua área, removendo as sobras de alimentos, bebidas, etc, bem como cuidar da área verde adjacente.

e. É Terminantemente proibido O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POR MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, sob pena de desocupação imediata da churrasqueira podendo, inclusive, responder criminalmente;

f. É vedada a utilização de churrasqueira para uso exclusivo de menores desacompanhados dos sócios titulares, pais ou responsáveis;

g. Será permitido o uso de aparelho de som portátil, no entanto, é proibido uso de caixas amplificadas e contratação de DJ/VJ, prevalecendo o bom senso de não incomodar os sócios próximos;

h. A reserva será garantida até as 1100 horas do dia previsto para utilização. Após este horário, a churrasqueira que não for ocupada poderá ser cedida a outro sócio pela Administração do Clube;

i. O sócio que deixar de utilizar a churrasqueira reservada sem prévio aviso ao Clube estará sujeito as seguintes sanções:

    – 1 vez no período de 1 ano: advertência;

     – 2 vezes no período de 1 ano: impedido de realizar reservas de churrasqueiras por um período de

60 dias;

     – 3 vezes no período de 1 ano: impedido de realizar reservas de churrasqueiras por um período de

120 dias;

     – mais de 3 vezes no período de 1 ano: impedido de realizar reservas de churrasqueiras por um período de 1 ano.

j. Não será permitida retirada de cadeiras e mesas utilizadas na área da churrasqueira; e

k. A utilização de brinquedos nas áreas de churrasqueiras só será permitida se comunicada com antecedência e registrada no ato da realização da reserva. Em caso de utilização de brinquedos elétricos será cobrada uma taxa de R$ 50,00 por brinquedo. Será exigido também que os brinquedos estejam dentro das normas de segurança e a empresa locadora com a documentação exigida em dia.

 

Brasília, 15 de agosto de 2015.

Atualizada em abril de 2021.